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Autistas e o Plano de saúde: tratamento integralmente coberto

O autismo é uma condição que exige cuidados especializados e contínuos, e os tratamentos necessários para o desenvolvimento e o bem-estar de quem é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ser integralmente cobertos pelos planos de saúde.

A legislação brasileira, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante que os planos de saúde são obrigados a custear todas as terapias indicadas por médicos e outros profissionais de saúde, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outras, sem limitações no número de sessões ou no tipo de tratamento. Isso significa que o plano não pode restringir o acesso a esses serviços essenciais, nem impor limites arbitrários que prejudiquem o progresso do paciente.

Infelizmente, muitos planos de saúde tentam impor restrições indevidas, negando coberturas ou limitando a quantidade de sessões autorizadas, o que pode comprometer o tratamento e a qualidade de vida do paciente. Diante disso, é fundamental que os familiares de pessoas com TEA busquem orientação jurídica especializada. Um advogado especializado em direito da saúde poderá interceder junto ao plano de saúde para garantir que todos os tratamentos necessários sejam oferecidos sem obstáculos e que os direitos do paciente sejam respeitados.

Em casos de negativa, é possível recorrer judicialmente para assegurar que o plano de saúde cubra todas as terapias de forma adequada e sem limitações, com base na legislação e nas orientações dos tribunais.

A busca por um advogado especializado é crucial para garantir que os tratamentos essenciais sejam realizados sem interrupções, promovendo uma melhora significativa na vida da pessoa com autismo. O direito à saúde é fundamental e deve ser assegurado, principalmente em condições como o autismo, que exigem cuidados específicos e contínuos para garantir o pleno desenvolvimento do paciente.

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