Sabemos que existem constantes mudanças na lei e muitas vezes isso envolve o nome de alguns benefício, como é o caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Atualmente eles são chamados de benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente, respectivamente.
Afinal, o que é o chamado benefício por incapacidade?
Resumidamente, o benefício por incapacidade é pago pelo INSS quando o segurado, ou seja, a pessoa que contribui para a previdência, não tem condições de trabalhar plenamente, seja de forma permanente ou temporária, devendo comprovar o fato por meio de perícias médicas e documentações.
Isso quer dizer que basta estar doente para ser afastado pelo INSS? NÃO.
Somente a doença não é motivo para que o INSS conceda o afastamento. Isso acontece porque DOENÇA é diferente de INCAPACIDADE e um dos requisitos analisados para que a pessoa tenha direito é justamente o grau de incapacidade para a sua atividade laborativa ou usual.
A incapacidade é relacionada com a impossibilidade do segurado exercer o seu trabalho habitual ou toda e qualquer atividade laborativa e pode ser parcial ou total, como já mencionamos. Assim, é possível percebermos que nem toda doença gera esta impossibilidade ao segurado.
Caso você queira entender um pouco mais, pode acessar o nosso artigo “Existem doenças que dão direito ao afastamento pelo INSS?”
Para cada benefício que o INSS concede existem requisitos que devem ser preenchidos. Esse também é o caso dos benefícios por incapacidade.
Quais são os requisitos analisados?
Os requisitos são exigências que o segurado deve cumprir para ter direito ao benefício. Aqui é importante lembrar que vale sempre uma boa análise do caso e da documentação para entender todas as possibilidades.
Basicamente são três os principais requisitos são para que haja a concessão:
- Qualidade de Segurado
- Incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias (comprovada por laudos)
- Cumprir a carência necessária
Cabe mencionar também que existem três benefícios que giram em torno da chamada “Incapacidade Laborativa”, são eles: o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e o auxílio-acidente.
Cada um possui as suas peculiaridades e exigências específicas! O auxílio-doença é caracterizado quando o segurado fica incapacitado para trabalhar de forma temporária.
Já a aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade para o trabalho é de forma permanente, sempre lembrando que a concessão deste benefício dependerá da análise de demais requisitos.
Por fim, o auxílio-acidente é destinado aos que possuem uma redução em sua capacidade para o trabalho, como forma de indenização. Ele não está impedido de retornar ao trabalho, mas tem uma redução de sua capacidade.
A idade influencia para receber o benefício?
Algumas pessoas tem a visão de que por serem novas não possuem o direito de receber este benefício. Porém, o benefício por incapacidade NÃO necessita que seja cumprida uma idade determinada para que seja concedido!
Em qualquer uma das espécies que mencionamos não há essa exigência. Seja no auxílio-doença, no auxílio-acidente ou na aposentadoria por invalidez. Esses benefícios não tem como requisito a idade, mas é necessário cumprir outros requisitos que precisam de uma análise minuciosa de documentos.
Antecipando uma segunda pergunta que pode surgir depois dessa resposta…
Posso ser aposentado por invalidez mesmo sendo jovem?
SIM, você pode ser aposentado por invalidez mesmo que possua uma idade menor do que a necessária para as “aposentadorias comuns”.
Aqui o que vale é o cumprimento das demais exigências para esse tipo de benefício, ou seja, da qualidade de segurado, da incapacidade permanente comprovada e do cumprimento da carência!
Essa “aposentadoria” não tem relação com as aposentadorias “comuns”, como por exemplo a por idade, por tempo de contribuição ou por tempo especial. Ela possui como base a incapacidade total e permanente do trabalhador.
Sabemos que são muitos detalhes e fatores que devem ser levados em consideração e que necessitam de uma maior compreensão sobre o tema, por esse motivo, embora não seja obrigatória a contratação de uma advogada, é importante que você busque o acompanhamento de uma advogada especialista, para que ela possa auxiliá-lo nessa análise e na melhor solução da sua situação.